O nosso Parque Tecnológico começa aqui

Incentivos legais e fiscais à inovação

Investimentos em P,D&I e a inserção das pequenas e media empresas foi o tema da palestra apresentada pelo advogado Daniel Mariz Guidiño, do Escritório Dannemann Siemsen, no dia 12 de novembro, no Inmetro, em Xerém.

Ele destacou em sua palestra que muitas empresas ainda pensam que inovação tecnológica envolve pesquisas com altos custos. O que não é verdade e, hoje, a Lei de inovação flexibiliza isso com os recursos provenientes das fontes de fomento, que, além do apoio financeiro, dão apoio gerencial, fazendo com que os recursos recebidos sejam gastos adequadamente. E que, segundo o coordenador-geral de Serviços Tecnológicos e de Inovação do MCT, dos projetos que chegam por editais, 90% não atendem os requisitos da Lei de Inovação, por confundirem inovar com modernizar. Para o palestrante, a Lei do Bem foi desenhada para grandes empresas que fazem investimentos em inovação.

Guidiño disse considerar muito louvável o modelo de incubação de projetos pelo Inmetro – uma ajuda importante para as empresas, principalmente, as MPEs. Muitas vezes essas empresas perdem oportunidades por causa da deficiência de informação.

Participaram da palestra gerentes e trainees das empresas parceiras Cas Tecnologia, Dinâmica da Terra, IOPE Instrumentos de Precisão e Vetec Química Fina, além de colaboradores da equipe da Incubadora e da Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica do Inmetro.

Confira abaixo a entrevista com o palestrante, os links sobre o tema e o vídeo em quatro partes.

Entrevista com Daniel Mariz

Investimentos em P&D&I e a inserção das Micro e Pequenas Empresas

Incubadora: As PMEs têm procurado o seu escritório para proteger os seus inventos? Elas devem adotar estratégias distintas das grandes empresas? Entre as que protegem, em média, qual o percentual delas que consegue transferir?

Daniel Mariz – Há empresas de todos os portes que procuram o nosso escritório para depositar pedidos de patente, desenhos industriais, marcas, etc., bem como para registrar contratos de transferência de tecnologia. A diferença entre as grandes empresas e as PMEs é o volume de investimentos em P&D, notadamente maior nas primeiras. Em regra, quando somos procurados, auxiliamos o nosso cliente na estruturação do seu negócio para que a transferência de tecnologia ocorra sem maiores dificuldades, logo, todos os contratos de transferência de tecnologia resultantes da assessoria jurídica são firmados e averbados com êxito.

Incubadora: Quais são os problemas jurídicos, relacionados a PI e TT, mais comuns para as PMEs? Como alguns desses problemas podem ser evitados?

D.M – Os maiores problemas decorrem da falta de proteção da tecnologia, pois, em razão disso, acabam perdendo o investimento realizado na medida em que não tem meios legais para impedir o uso da mesma tecnologia pelo concorrente de mercado. Desse modo, faz-se necessário depositar os pedidos no INPI para garantir a exeqüibilidade dos meios protetivos da propriedade industrial. Com isso, é possível fazer a busca e apreensão judicial de cópias não autorizadas dos produtos protegidos, requerer indenizações pecuniárias e, dependendo da gravidade da violação do direito, apresentar notícia crime para que seja instaurado processo criminal contra o infrator.

Incubadora: Qual o suporte jurídico que as MPEs encontram hoje? Onde?

D.M. – A Constituição Federal estabelece em alguns dispositivos a necessidade de as MPEs gozem de tratamento favorável. Em decorrência disso, diversas leis vigentes prevêem um tratamento diferenciado para MPEs. É o caso, por exemplo, da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece um regime tributário simplificado para empresas desses portes: o Simples Nacional.

Incubadora: Na sua opinião, quais são os aspectos mais importantes na relação dessas empresas com as ICTs, na questão da propriedade intelectual?

D.M. – Os acordos de parceria devem ser claros quanto à titularidade da propriedade intelectual e à participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento, nos termos da Lei de Inovação.

Incubadora: Quais são os maiores entraves legais e jurídicos, relacionados à inovação, que as empresas têm encontrado hoje?

D.M. – Os maiores entraves são a falta de compreensão sobre o conceito de inovação e a falta conhecimento sobre os canais de fomento à inovação. Do ponto de vista jurídico, os incentivos fiscais à inovação no âmbito das MPE ainda são muito tímidos.

Incubadora: As PMEs altamente inovadoras conhecem e utilizam os incentivos à inovação? O que está faltando?

D.M. – O número de PMEs que se utilizam de incentivos à inovação é cada vez mais expressivo. Entretanto, no caso de empresas de menor porte, ainda não há uma cultura de investir em inovação. Para essas empresas, os valores alocados em inovação não são vistos como investimento, e sim como despesa.

Incubadora: Os editais das agências de fomento chegam a esclarecer que os investimentos em P&D poderão resultar em determinados tipos de benefícios para as PMEs?

D.M. – O número de PMEs que se utilizam de incentivos à inovação é cada vez mais expressivo. Entretanto, no caso de empresas de menor porte, ainda não há uma cultura de investir em inovação. Para essas empresas, os valores alocados em inovação não são vistos como investimento, e sim como despesa.

Incubadora: O senhor considera que o sistema brasileiro de apoio à inovação foi estruturado mais para apoiar as grandes empresas?

D.M. – É evidente que as grandes empresas possuem um poder de fogo maior para investir em inovação e, portanto, pode parecer que mais atenção é dispensada às empresas desse porte. Contudo, as MPEs são um dos destaques estratégicos da Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, sendo que uma das macrometas a serem atingidas até 2010 é o crescimento de 10% das MPEs exportadoras.

Incubadora: Investir mais em P&D significa maiores riscos?

D.M. – Normalmente, sim. Nem todo o investimento em P&D resultará em uma inovação que aumentará a sua competitividade no mercado. Por outro lado, dependendo do canal de fomento que se valer o projeto de P&D, esse risco será minimizado. A subvenção econômica é um exemplo claro disso, pois o recurso financeiro investido no projeto não será devolvido à agência de fomento, havendo apenas uma contrapartida que varia de acordo com o porte da empresa.

Incubadora: Que tipo de informação os empresários têm sobre incentivos fiscais e legais à inovação?

D.M. – Os grandes empresários estão, em regra, bem assessorados, de modo que têm muita informação sobre incentivos fiscais e legais à inovação. Já as MPE não podem contratar uma assessoria de ponta e, portanto, desconhecem as formas de reduzir os impactos dos investimentos em P&D. Essa é a razão pela qual as MPE devem sempre buscar informações junto ao SEBRAE, firmar parcerias com ICTs e incubadoras de projetos ou buscar algum tipo de cooperação entre os próprios empreendedores de menor porte.

Baixe o vídeo em 4 partes: parte 1, parte 2, parte 3, parte 4.

Tags usadas:  · ·

Deixe um comentário